
Atualmente, os cuidadores aparecem na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)1 na família 5162 – Cuidadores de crianças, jovens, adultos e idosos.
A ocupação é denominada “Cuidador de idosos” (código 5162-10) e tem como sinônimos “Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de idosos institucional, Gero-sitter”.
Sua função primária é:Cuidar de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. A CBO deixa claro que essa ocupação não integra o grupo de Técnicos e auxiliares de enfermagem, minimizando quaisquer dúvidas que possam ser levantadas pelos respectivos conselhos profissionais.
As condições gerais de trabalho são as seguintes:
O trabalho é exercido em domicílios ou instituições cuidadoras de idosos. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, na condição de trabalho autônomo ou assalariado. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. No caso de cuidadores de indivíduos com alteração de comportamento, estão sujeitos a lidar com situações de agressividade.
A CBO também descreve a formação e experiência dos cuidadores em geral:
Essas ocupações são acessíveis a pessoas com dois anos de experiência em domicílios ou instituições cuidadoras públicas, privadas ou ONGs, em funções supervisionadas de pajem, mãe-substituta ou auxiliar de cuidador, cuidando de pessoas das mais variadas idades. O acesso ao emprego também ocorre por meio de cursos e treinamentos de formação profissional básicos, concomitante ou após a formação mínima, que varia da quarta série do ensino fundamental até o ensino médio. Podem ter acesso os trabalhadores que estão sendo reidos da ocupação de atendentes de enfermagem. No caso de atendimento a indivíduos com elevado grau de dependência, exige-se formação na área de saúde, devendo o profissional ser classificado na função de técnico/auxiliar de enfermagem.
A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda(m) formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
As áreas de atividades e suas especificações envolvem:
a) Cuidar da pessoa idosa:- Cuidar da aparência e higiene pessoal.
- Observar os horários das atividades diárias.
- Ajudar no banho, na alimentação, no andar e nas necessidades fisiológicas.
- Estar atento às ações da pessoa idosa.
- Verificar as informações dadas pela pessoa idosa.
- Informar-se do dia a dia da pessoa idosa no retorno de sua folga.
- Relatar o dia a dia da pessoa idosa aos responsáveis.
- Manter o lazer e a recreação no dia a dia.
- Desestimular a agressividade da pessoa idosa.
b) Promover o bem-estar:- Ouvir a pessoa idosa, respeitando sua necessidade individual de falar.
- Dar apoio psicológico e emocional.
- Ajudar na recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade.
- Promover momentos de afetividade.
- Estimular a independência.
- Auxiliar e respeitar a pessoa idosa em sua necessidade espiritual e religiosa.
c) Cuidar da alimentação da pessoa idosa:- Participar da elaboração do cardápio.
- Verificar a despensa.
- Observar a qualidade e a validade dos alimentos.
- Fazer as compras conforme lista e cardápio.
- Preparar a alimentação.
- Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas.
- Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados.
- Reeducar os hábitos alimentares.
d) Cuidar da saúde:- Observar temperatura, urina, fezes e vômitos.
- Controlar e observar a qualidade do sono.
- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas.
- Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas.
- Manusear adequadamente.
- Observar alterações físicas.
- Observar alterações de comportamento.
- Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos.
- Controlar armazenamento, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios.
- Acompanhar a pessoa idosa em consultas e atendimentos médico-hospitalares.
- Relatar a orientação médica aos responsáveis.
- Seguir a orientação médica.
e) Cuidar do ambiente domiciliar e/ou institucional:- Cuidar dos afazeres domésticos.
- Manter o ambiente organizado e limpo.
- Promover adequação ambiental.
- Prevenir acidentes.
- Fazer compras para a casa e para a pessoa idosa.
- Administrar finanças.
- Cuidar da roupa e objetos pessoais da pessoa idosa.
- Preparar o leito de acordo com as necessidades da pessoa idosa.
f ) Incentivar a cultura e a educação:- Estimular o gosto pela música, dança e esporte.
- Selecionar jornais, livros e revistas.
- Ler histórias, textos e jornais para a pessoa idosa.
- Organizar biblioteca doméstica.
g) Acompanhar em passeios, viagens e férias:- Planejar e fazer passeios.
- Listar objetos de viagem.
- Arrumar a bagagem.
- Preparar a mala de remédios.
- Preparar documentos e lista de telefones úteis.
- Preparar alimentação da viagem com antecedência.
- Acompanhar a pessoa idosa em atividade sociais e culturais.
Fonte: “Manual dos formadores de cuidadores de pessoas idosas” elaborado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS do Governo do estado de São Paulo.Se você quiser saber mais sobre as competências e deveres de um cuidador acesse o link ttp://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/biblioteca/publicacoes/volume9_Formadores_de-cuidadores_de_idosos.pdf